Wellington Roberto
Deputado(a) federal — Paraíba · PSD
Em exercício: Deputado(a) federal — PB (mandato 2023 → 2027)
Eleito(a) em 2026 · aguardando posseo que isso quer dizer?
Ser eleito não é o mesmo que estar exercendo o cargo. O resultado da eleição do TSE mostra quem foi eleito; quem está no cargo hoje depende de posse, licenças, renúncias e cassações. Quando não temos uma fonte oficial que confirme o exercício, mostramos "eleito(a), exercício não confirmado".
Exemplo: Um vereador eleito em 2024 pode ter se licenciado para virar secretário municipal; nesse caso quem exerce o mandato é o suplente.
Propostas
Proposições apresentadas
15
15 proposições legislativas apresentadas de 01/01/2025 a 13/10/2026 (3 como autor(a) principal e 12 como coautor(a)).
Comparação: Dentro da faixa comum de deputados federais com mandato em todo o período (522 no grupo). Mediana: 28.
O que esse número significa?
Contamos projetos de lei, PECs, PLPs, PDLs e resoluções. Requerimentos, indicações e outros documentos (52) ficam fora deste número.
A quantidade de projetos não mede sozinha a qualidade do trabalho parlamentar.
O que é proposição?
Qualquer documento apresentado para ser analisado no Legislativo, como um projeto de lei (PL) ou uma proposta de emenda à Constituição (PEC). Requerimentos e indicações também são proposições, mas contamos à parte.
Fonte oficial atualizada · o que significa
Situação das proposições
3
Situação atual das 3 proposições de autoria principal: em tramitação: 3.
O que esse número significa?
A situação informada pela casa legislativa foi agrupada pela tabela de correspondência da metodologia.
Situações variam entre as casas; a situação original fica no detalhe de cada proposição.
O que é proposição?
Qualquer documento apresentado para ser analisado no Legislativo, como um projeto de lei (PL) ou uma proposta de emenda à Constituição (PEC). Requerimentos e indicações também são proposições, mas contamos à parte.
Fonte oficial atualizada · o que significa
O que é proposição?
Qualquer documento apresentado para ser analisado no Legislativo, como um projeto de lei (PL) ou uma proposta de emenda à Constituição (PEC). Requerimentos e indicações também são proposições, mas contamos à parte.
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
- PEC 15/2026
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Coautor(a) · apresentada em 17/06/2026 · Em tramitação (Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela))
- PL 2463/2026
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Dados Pessoais – LGPD), disciplinando o tratamento de dados preditivos de saúde por sistemas de inteligência artificial e congêneres.
Autor(a) principal · apresentada em 19/05/2026 · Em tramitação (Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização))
- PEC 9/2026
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Coautor(a) · apresentada em 12/05/2026 · Em tramitação (Tramitando em Conjunto)
- REQ 2440/2026
Requer a inclusão na pauta de votações do Plenário da Câmara dos Deputados do Projeto de Lei Complementar nº 185/2024.
Autor(a) principal · apresentada em 28/04/2026 · Em tramitação (Aguardando Encaminhamento)
- PFC 10/2026
Propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle promova ato de fiscalização e controle, com o auxílio da Comissão de Minas e Energia, do Tribunal de Contas da União (TCU), do Ministério de Minas e Energia (MME), da Agência Nacional Mineração (ANM) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), com o objetivo de verificar a origem e regularidade das águas que são utilizadas para a fabricação de refrigerantes e cervejas no Brasil.
Autor(a) principal · apresentada em 26/03/2026 · Em tramitação (Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela))
- PEC 3/2026
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Coautor(a) · apresentada em 24/02/2026 · Em tramitação (Aguardando Criação de Comissão Temporária)
- REQ 296/2026
Requer a Criação da "Frente Parlamentar em Defesa do Mutualismo".
Coautor(a) · apresentada em 09/02/2026 · Arquivadas (Arquivada)
- REC 1/2026
Recurso contra parecer terminativo ao Projeto de Lei nº 2812, de 2022, que revoga a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 (Lei de Alienação Parental).
Coautor(a) · apresentada em 03/02/2026 · Em tramitação (Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela))
- PEC 50/2025
Altera os artigos 103-B e 130-A da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Coautor(a) · apresentada em 17/12/2025 · Em tramitação (Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela))
- REQ 6008/2025
Requer a criação e registro da Frente Parlamentar Mista do Ambiente de Negócios (FPN).
Coautor(a) · apresentada em 17/12/2025 · Arquivadas (Arquivada)
- PEC 49/2025
Altera o § 4º do art. 220 da Constituição Federal para dispor sobre restrições legais à propaganda de qualquer modalidade lotérica.
Coautor(a) · apresentada em 12/12/2025 · Em tramitação (Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela))
- PEC 48/2025
Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação de cargos públicos por outros profissionais da área da educação.
Coautor(a) · apresentada em 10/12/2025 · Em tramitação (Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela))
- PEC 46/2025
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Coautor(a) · apresentada em 03/12/2025 · Em tramitação (Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela))
- REQ 4692/2025
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cannabis Medicinal e do Cânhamo Industrial.
Coautor(a) · apresentada em 05/11/2025 · Arquivadas (Arquivada)
- PL 5549/2025
Denomina “Viaduto Eng. Gustavo Adolfo Andrade de Sá” o viaduto localizado no km 4,34 da rodovia BR-230, localizado no Município de Cabedelo, Estado da Paraíba.
Autor(a) principal · apresentada em 30/10/2025 · Em tramitação (Aguardando Parecer)
- PL 5548/2025
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Dados Pessoais – LGPD), disciplinando o tratamento de dados preditivos de saúde por sistemas de inteligência artificial e congêneres.
Autor(a) principal · apresentada em 30/10/2025 · Em tramitação (Aguardando Parecer)
- PEC 38/2025
Altera normas sobre a Administração Pública brasileira para aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios no serviço público.
Coautor(a) · apresentada em 24/10/2025 · Em tramitação (Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela))
- REQ 4308/2025
Requer nos termos do Ato da Mesa n° 69, de 2005, registro da Frente Parlamentar Mista Brasil - Espanha (FREBRAES).
Coautor(a) · apresentada em 16/10/2025 · Arquivadas (Arquivada)
- REQ 4119/2025
Requer o registro da Frente Parlamentar de Acolhimento e Desenvolvimento Integrado.
Coautor(a) · apresentada em 02/10/2025 · Arquivadas (Arquivada)
- EMC 19/0
Emenda PEC 18 - Emenda do RJP- Regime Jurídico Policial
Coautor(a) · apresentada em 02/10/2025 · Outras situações (Relatório de Conferência de Assinaturas)
- EMC 17/0
Acrescente-se o art. 144-A na Constituição Federal, criando o Capítulo IV – Da Segurança Pública Institucional
Coautor(a) · apresentada em 02/10/2025 · Outras situações (Relatório de Conferência de Assinaturas)
- EMC 14/0
Emenda PEC 18 - Magistério e Saúde para Policiais
Coautor(a) · apresentada em 01/10/2025 · Outras situações (Relatório de Conferência de Assinaturas)
- EMC 13/0
Emenda PEC 18 - Inclusão da Polícia Socioeducativa na Constituição Federal
Coautor(a) · apresentada em 01/10/2025 · Outras situações (Relatório de Conferência de Assinaturas)
- EMC 11/0
Altera os arts. 21, 22, 23, 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.
Coautor(a) · apresentada em 01/10/2025 · Outras situações (Relatório de Conferência de Assinaturas)
- EMC 7/0
Emenda PEC 18 - Agentes de Trânsito
Coautor(a) · apresentada em 01/10/2025 · Em tramitação (Apresentação de Requerimento)
- EMP 13/0
Modifique-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para alterar os arts. 4º, 8º e 10 da Lei nº 9.250, de 1995, e acrescente-se os arts. 3º e 4º ao referido Projeto de Lei, renumerando-se os artigos subsequentes, conforme a seguinte redação: “Art.1º ........................................................................................................................ Art. 4o............................................................................................................ ....................................................................................................................... III -.................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 419,60 (quatrocentos e dezenove reais e sessenta centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... VI -................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... Art. 8º…......................................................................................................... ....................................................................................................................... II -................................................................................................................... ....................................................................................................................... b).......................................................................................................................................................................................................................................... 10. R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 11. R$ 7.882,22 (sete mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. c).................................................................................................................... ....................................................................................................................... 9. R$ 2.275,08 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 10. R$ 5.035,15 (cinco mil e trinta e cinco reais e quinze centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) “Art. 10. ......................................................................................................... ....................................................................................................................... IX - R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; X – R$ 37.080,25 (trinta e sete mil e oitenta reais e vinte e cinco centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) Art. 3º A Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.1o .............................................................................................................. ........................................................................................................................ XI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 e até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025: ........................................................................................................................ X – a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026: Tabela Progressiva Mensal Base de cálculo (R$) Alíquota % Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 5.000,00 - - De 5.000,01 até 6.255,86 7,5 375,00 De 6.255,87 até 8.301,72 15 844,19 De 8.301,73 até 10.323,74 22,5 1.466,82 Acima de 10.323,75 27,5 1.983,00 ...............................................................................................................” (NR) Art. 4º A Lei n o 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6o............................................................................................................ ....................................................................................................................... XV –............................................................................................................... ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês, a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR)
Coautor(a) · apresentada em 23/09/2025 · Em tramitação (Aguardando Providências Internas)
- EMP 12/0
Modifique-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para alterar os arts. 4º, 8º e 10 da Lei nº 9.250, de 1995, e acrescente-se os arts. 3º, 4º e 5º ao referido Projeto de Lei, renumerando-se os artigos subsequentes, conforme a seguinte redação: “Art. 1º ........................................................................................................................ Art. 4o............................................................................................................. ....................................................................................................................... III -.................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 419,60 (quatrocentos e dezenove reais e sessenta centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... VI -................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... Art. 8º…......................................................................................................... ....................................................................................................................... II -................................................................................................................... ....................................................................................................................... b).......................................................................................................................................................................................................................................... 10. R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 11. R$ 7.882,22 (sete mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. c).................................................................................................................... ....................................................................................................................... 9. R$ 2.275,08 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 10. R$ 5.035,15 (cinco mil e trinta e cinco reais e quinze centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) “Art. 10. ......................................................................................................... ....................................................................................................................... IX - R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; X – R$ 37.080,25 (trinta e sete mil e oitenta reais e vinte e cinco centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” .............................................................................................................. (NR) “Art.3º A Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.1o .............................................................................................................. ........................................................................................................................ XI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 e até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025: ........................................................................................................................ X – a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026: Tabela Progressiva Mensal Base de cálculo (R$) Alíquota % Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 5.000,00 - - De 5.000,01 até 6.255,86 7,5 375,00 De 6.255,87 até 8.301,72 15 844,19 De 8.301,73 até 10.323,74 22,5 1.466,82 Acima de 10.323,75 27,5 1.983,00 ...............................................................................................................” (NR) Art.4º A Lei n o 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6o............................................................................................................ ....................................................................................................................... XV –............................................................................................................... ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês, a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) “Art. 5º O montante do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, eventualmente reduzido em decorrência da atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física a partir de 2026, deverá ser compensado pela União para garantir que os repasses obrigatórios previstos na forma dos arts. 157, I, 158, I e 159, da Constituição Federal de 1988, realizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Fundos Constitucionais, não sejam reduzidos em termos reais. ”
Coautor(a) · apresentada em 23/09/2025 · Em tramitação (Aguardando Providências Internas)
- EMP 11/0
Inclua-se o art. 3º ao Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, renumerando-se os demais, com a redação a seguir: “.................................................................................................................................. Art. 3º O montante do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, eventualmente reduzido em decorrência da atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física a partir de 2026, deverá ser compensado pela União para garantir que os repasses obrigatórios previstos no art. 159 da Constituição Federal de 1988, realizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Fundos Constitucionais, não sejam reduzidos em termos reais. ..........................................................................................................................” (NR)
Coautor(a) · apresentada em 23/09/2025 · Em tramitação (Aguardando Providências Internas)
- PEC 35/2025
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.
Coautor(a) · apresentada em 23/09/2025 · Em tramitação (Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela))
- REQ 3745/2025
Requer o registro da Frente Parlamentar de combate à violência em ambiente digital contra crianças e adolescentes.
Coautor(a) · apresentada em 09/09/2025 · Arquivadas (Arquivada)
- Câmara dos Deputados: dados conferidos em 13/10/2026
- Senado Federal: dados conferidos em 13/10/2026

