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Foto oficial de Guilherme Derrite

Guilherme Derrite

Senador(a) — São Paulo · PP

Em exercício: Deputado(a) federal — SP (mandato 2023 → 2027)

Eleito(a) em 2026 · aguardando posse
o que isso quer dizer?

Ser eleito não é o mesmo que estar exercendo o cargo. O resultado da eleição do TSE mostra quem foi eleito; quem está no cargo hoje depende de posse, licenças, renúncias e cassações. Quando não temos uma fonte oficial que confirme o exercício, mostramos "eleito(a), exercício não confirmado".

Exemplo: Um vereador eleito em 2024 pode ter se licenciado para virar secretário municipal; nesse caso quem exerce o mandato é o suplente.

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Dados oficiais conferidos em 12/10/2026
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Propostas

6

6 proposições legislativas apresentadas de 01/01/2025 a 12/10/2026 (2 como autor(a) principal e 4 como coautor(a)).

Comparação: Abaixo da faixa comum de deputados federais com mandato em todo o período (522 no grupo). Mediana: 28.

O que esse número significa?

Contamos projetos de lei, PECs, PLPs, PDLs e resoluções. Requerimentos, indicações e outros documentos (21) ficam fora deste número.

A quantidade de projetos não mede sozinha a qualidade do trabalho parlamentar.

O que é proposição?

Qualquer documento apresentado para ser analisado no Legislativo, como um projeto de lei (PL) ou uma proposta de emenda à Constituição (PEC). Requerimentos e indicações também são proposições, mas contamos à parte.

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Fonte oficial atualizada · o que significa

Ver fonte (2 arquivos)Como calculamos?

Encontrou um erro?

2

Situação atual das 2 proposições de autoria principal: em tramitação: 2.

O que esse número significa?

A situação informada pela casa legislativa foi agrupada pela tabela de correspondência da metodologia.

Situações variam entre as casas; a situação original fica no detalhe de cada proposição.

O que é proposição?

Qualquer documento apresentado para ser analisado no Legislativo, como um projeto de lei (PL) ou uma proposta de emenda à Constituição (PEC). Requerimentos e indicações também são proposições, mas contamos à parte.

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Fonte oficial atualizada · o que significa

Ver fonte (2 arquivos)Como calculamos?

Encontrou um erro?

O que é proposição?

Qualquer documento apresentado para ser analisado no Legislativo, como um projeto de lei (PL) ou uma proposta de emenda à Constituição (PEC). Requerimentos e indicações também são proposições, mas contamos à parte.

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O que é tramitação?

O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.

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  • PEC 15/2026

    Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.

    Coautor(a) · apresentada em 17/06/2026 · Em tramitação (Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela))

  • DOC 634/2026

    Requer, nos termos do art. 15, incisos I e VIII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, combinado com o Ato da Mesa nº 69, de 10 de novembro de 2005, a inclusão do Deputado Federal Guilherme Derrite como integrante da Frente Parlamentar do Incentivo ao Cooperativismo — Frencoop.

    Coautor(a) · apresentada em 27/05/2026 · Arquivadas (Arquivada)

  • EMC 2/0

    Altera o Art. 7º inciso XII da constituição Federal, reduzindo a jornada de trabalho a 36 horas semanais em 10 anos.

    Coautor(a) · apresentada em 14/05/2026 · Em tramitação (Apresentação de Requerimento)

  • PL 2366/2026

    Esta Lei dispõe sobre procedimentos de investigação digital e interação entre órgãos públicos e empresas privadas na repressão a crimes

    Autor(a) principal · apresentada em 13/05/2026 · Em tramitação (Aguardando Designação de Relator(a))

  • PEC 9/2026

    Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.

    Coautor(a) · apresentada em 12/05/2026 · Em tramitação (Tramitando em Conjunto)

  • PL 2301/2026

    Inclui no rol dos crimes hediondos as figuras agravadas de homicídio doloso, latrocínio e extorsão praticadas por integrantes de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, introduzidas pela Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026.

    Autor(a) principal · apresentada em 11/05/2026 · Em tramitação (Aguardando Parecer)

  • PEC 8/2026

    Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.

    Coautor(a) · apresentada em 11/05/2026 · Em tramitação (Tramitando em Conjunto)

  • RCP 2/2026

    Requer, nos termos do § 3º do art. 58 da Constituição Federal e dos arts. 35, 36 e 37, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar a prática de atos de crueldade contra animais e as circunstâncias que envolveram a morte do Cão Orelha, ocorrida em Florianópolis/SC, em 2026.

    Coautor(a) · apresentada em 16/04/2026 · Em tramitação (Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados)

  • REC 4/2026

    Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 3.008/2024, que “inclui os artigos 270-A, 270-B e 270-C a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a proibição de transferência de veículos apreendidos para outros municípios e sobre a devolução dos mesmos na ausência de pátio apropriado”.

    Coautor(a) · apresentada em 16/03/2026 · Em tramitação (Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela))

  • PRLP 8/0

    PARECER DE PLENÁRIO AO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 5.582, DE 2025 - READEQUAÇÃO DA CONCLUSÃO, RESUMINDO OS DISPOSITIVOS LEGAIS, A PEDIDO DA SGM

    Autor(a) principal · apresentada em 24/02/2026 · Em tramitação (Aguardando Providências Internas)

  • PRLP 7/0

    PARECER DE PLENÁRIO AO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 5.582, DE 2025

    Autor(a) principal · apresentada em 24/02/2026 · Em tramitação (Aguardando Providências Internas)

  • PEC 3/2026

    Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.

    Coautor(a) · apresentada em 24/02/2026 · Em tramitação (Aguardando Criação de Comissão Temporária)

  • PSS 1/0

    Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Guilherme Derrite (PP-SP) pela: • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela rejeição do Substitutivo adotado pelo Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, ressalvadas as seguintes matérias, pela aprovação: art. 2º do Substitutivo, quanto ao disposto e 2º, § 4º, art. 21-W, § 4º, inciso II, art. 22, § 1º, § 3º, § 4º (exceto inciso VII) e § 7º, todos da Lei 12.850/2013, inserindo-os no dispositivo correspondente do substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados, sem alteração direta da Lei nº 12.850/2013; art. 2º do Substitutivo do Senado Federal, quanto ao art. 2ª, § 4º, VII; ao art. 2º-B; ao art. 3º VII; aos arts. 11 e 11-a; e aos arts. 21-C, § 2º, e 22-A, da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, na forma da Emenda de Redação anexa; art. 6º do Substitutivo do Senado Federal, quanto ao art. 124-B, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), na forma da Emenda de Redação anexa; art. 14 do Substitutivo, quanto aos arts. 2º, 3º, II, "a" e "d", 4º e 5º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018; art. 15 do Substitutivo, quanto aos arts. 30-A ao 30-G; art. 16 do Substitutivo do Senado Federal, quanto aos art. 21-A, 24-B, 24-C e 24-D, 39 e 40 do respectivo diploma legal; art. 19, § 1º, III, do Substitutivo do Senado Federal; arts. 20 a 25 do Substitutivo; art. 27, inciso I, exceto 30-H, do Substitutivo; supressões promovidas pelo Senado Federal ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, relativamente ao art. 2º, inciso III; ao art. 3º, inciso II; e ao art. 6º, § 6º. • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela rejeição do Substitutivo adotado pelo Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, ressalvadas as seguintes matérias, pela aprovação: art. 2º do Substitutivo, quanto ao disposto e 2º, § 4º, art. 21-W, § 4º, inciso II, art. 22, § 1º, § 3º, § 4º (exceto inciso VII) e § 7º, todos da Lei 12.850/2013, inserindo-os no dispositivo correspondente do substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados, sem alteração direta da Lei nº 12.850/2013; art. 2º do Substitutivo do Senado Federal, quanto ao art. 2ª, § 4º, VII; ao art. 2º-B; ao art. 3º VII; aos arts. 11 e 11-a; e aos arts. 21-C, § 2º, e 22-A, da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, na forma da Emenda de Redação anexa; art. 6º do Substitutivo do Senado Federal, quanto ao art. 124-B, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), na forma da Emenda de Redação anexa; art. 14 do Substitutivo, quanto aos arts. 2º, 3º, II, "a" e "d", 4º e 5º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018; art. 15 do Substitutivo, quanto aos arts. 30-A ao 30-G; art. 16 do Substitutivo do Senado Federal, quanto aos art. 21-A, 24-B, 24-C e 24-D, 39 e 40 do respectivo diploma legal; art. 19, § 1º, III, do Substitutivo do Senado Federal; arts. 20 a 25 do Substitutivo; art. 27, inciso I, exceto 30-H, do Substitutivo; supressões promovidas pelo Senado Federal ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, relativamente ao art. 2º, inciso III; ao art. 3º, inciso II; e ao art. 6º, § 6º. • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela rejeição do Substitutivo adotado pelo Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, ressalvadas as seguintes matérias, pela aprovação: art. 2º do Substitutivo, quanto ao disposto e 2º, § 4º, art. 21-W, § 4º, inciso II, art. 22, § 1º, § 3º, § 4º (exceto inciso VII) e § 7º, todos da Lei 12.850/2013, inserindo-os no dispositivo correspondente do substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados, sem alteração direta da Lei nº 12.850/2013; art. 2º do Substitutivo do Senado Federal, quanto ao art. 2ª, § 4º, VII; ao art. 2º-B; ao art. 3º VII; aos arts. 11 e 11-a; e aos arts. 21-C, § 2º, e 22-A, da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, na forma da Emenda de Redação anexa; art. 6º do Substitutivo do Senado Federal, quanto ao art. 124-B, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), na forma da Emenda de Redação anexa; art. 14 do Substitutivo, quanto aos arts. 2º, 3º, II, "a" e "d", 4º e 5º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018; art. 15 do Substitutivo, quanto aos arts. 30-A ao 30-G; art. 16 do Substitutivo do Senado Federal, quanto aos art. 21-A, 24-B, 24-C e 24-D, 39 e 40 do respectivo diploma legal; art. 19, § 1º, III, do Substitutivo do Senado Federal; arts. 20 a 25 do Substitutivo; art. 27, inciso I, exceto 30-H, do Substitutivo; supressões promovidas pelo Senado Federal ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, relativamente ao art. 2º, inciso III; ao art. 3º, inciso II; e ao art. 6º, § 6º. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal.

    Autor(a) principal · apresentada em 24/02/2026 · Em tramitação (Análise Parecer)

  • RDF 2/0

    Redação Final ao PL 5582/2025

    Autor(a) principal · apresentada em 24/02/2026 · Em tramitação (Pronta para Pauta)

  • REQ 5251/2025

    Requer a retirada de tramitação e o consequente arquivamento do Projeto de Lei nº 2.371, de 20 de maio de 2025, de minha autoria, que cria o “Programa Empresa em 48 horas - E48” e o Sistema Nacional Unificado de Registro Empresarial – SNURE, e dá outras providências.

    Autor(a) principal · apresentada em 02/12/2025 · Arquivadas (Arquivada)

  • PRLE 1/0

    Parecer às emendas de Plenário

    Autor(a) principal · apresentada em 18/11/2025 · Em tramitação (Aguardando Providências Internas)

  • SBT 1/0

    Autor(a) principal · apresentada em 18/11/2025 · Em tramitação (Apresentação de Proposição)

  • PRLP 6/0

    Cria o “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil”.

    Autor(a) principal · apresentada em 18/11/2025 · Em tramitação (Aguardando Providências Internas)

  • PEP 1/0

    Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Guilherme Derrite (PP-SP) pela: • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário.

    Autor(a) principal · apresentada em 18/11/2025 · Em tramitação (Análise Parecer)

  • PPP 1/0

    Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Guilherme Derrite (PP-SP) pela: • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

    Autor(a) principal · apresentada em 18/11/2025 · Em tramitação (Análise Parecer)

  • PRLP 5/0

    Cria o “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil”.

    Autor(a) principal · apresentada em 18/11/2025 · Em tramitação (Aguardando Providências Internas)

  • RDF 1/0

    Redação Final ao PL 5582/2025

    Autor(a) principal · apresentada em 18/11/2025 · Em tramitação (Pronta para Pauta)

  • PRLP 4/0

    Cria o “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado Ultraviolento no Brasil”.

    Autor(a) principal · apresentada em 12/11/2025 · Em tramitação (Aguardando Providências Internas)

  • PRLP 3/0

    Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 e as Leis nº 7.210, de 11 de julho de 1984; nº 12.850, de 2 de agosto de 2013; nº 8.072, de 25 de julho de 1990; e nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para criar o “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil”.

    Autor(a) principal · apresentada em 11/11/2025 · Em tramitação (Aguardando Providências Internas)

  • PRLP 2/0

    Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 e as Leis nº 7.210, de 11 de julho de 1984; nº 13.260, de 16 de março de 2016; nº 12.850, de 2 de agosto de 2013; nº 8.072, de 25 de julho de 1990; nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; e nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para criar o “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil”.

    Autor(a) principal · apresentada em 11/11/2025 · Em tramitação (Aguardando Providências Internas)

  • DOC 1508/2025

    Novos parlamentares que desejam aderir à Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA

    Coautor(a) · apresentada em 10/11/2025 · Arquivadas (Arquivada)

  • PRLP 1/0

    Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e as Leis nº 7.210, de 11 de julho de 1984; nº 13.260, de 16 de março de 2016; nº 12.850, de 2 de agosto de 2013; nº 8.072, de 25 de julho de 1990; nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; e nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para criar o “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil”.

    Autor(a) principal · apresentada em 07/11/2025 · Em tramitação (Aguardando Providências Internas)

  • Câmara dos Deputados: dados conferidos em 12/10/2026
  • Senado Federal: dados conferidos em 12/10/2026

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