Assembleia Legislativa — ParaíbaApresentada em 17/06/2025
VET 239/2025
Ementa oficial
Veto Total por Inconstitucionalidade ao Projeto de Lei n° 1.905/2024, de autoria do Deputado Anderson Monteiro, que "institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Alergia Alimentar no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências."
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Mantido o Veto
Desde 31/03/2026
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Tramitação registrada
- 17/06/2025Incluir no Expediente
- 18/06/2025Constou no Expediente
- 18/06/2025Constou no Expediente
- 19/06/2025Aguardando distribuição
- 04/11/2025Mantido o Veto
- 31/03/2026Mantido o Veto
Votações desta proposta
- 07/04/2026 — Ordem: Ordem do Dia/Expediente: 2 - Veto nº 239 de 2025 em 12ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura - Votação: Mantida - Matéria: Veto nº 239 de 2025
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 26/10/2026

