PFS 3/2025
Ementa oficial
Com base no art. 71, inciso IV, da Constituição Federal, combinado com os arts. 102-A, inciso I, e 102-B, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), apresentamos esta Proposta de Fiscalização e Controle no âmbito da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), com o objetivo de apurar, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), o cumprimento das cláusulas de contrato de concessão do Aeroporto Internacional de Guarulhos junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), especificamente quanto à adequação às normas de acessibilidade, à limpeza e melhorias das áreas do aeroporto, inclusive quanto à localização e quantitativos adequados de sanitários públicos, bem como de manutenção dos equipamentos utilizados pelos consumidores, especialmente nas áreas próximas aos portões de embarque e desembarque, que concentram maior fluxo de passageiros.
Situação atual
Em tramitação
Como a casa legislativa escreve: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Desde 11/06/2025
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Mara Gabrilli (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 11/06/2025AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR (CTFC)
- Senado Federal: dados conferidos em 05/11/2026

