EM. M 3/2026
Ementa oficial
Art. 1º O § 1º do art. 20 do Projeto de Lei nº 15/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20 “§ 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, contribuições e/ou auxílios, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida na ocasião do protocolo do respectivo Plano de Trabalho, além de certidões das esferas Federal, Estadual e Municipal válidas.” Art. 2º O art. 45 do Projeto de Lei nº 15/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 45. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será encaminhada ao Poder Executivo até o dia 23 de outubro de 2026, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual.” Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Irmão Alexandre (Autor(a) principal)
Votações desta proposta
- 13/10/2026 — Ordem: Ordem do Dia/Expediente: 4 - Emenda Modificativa nº 3 de 2026 em 16ª Com. Finan. Orç. Trib. e Fisc. da 2ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura - Votação: Retirada de pauta
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 22/10/2026

