Câmara Municipal de SarandiApresentada em 13/07/2026
ES 6/2026
Ementa oficial
Suprime-se do Projeto de Lei nº 3.603/2025: I - o inciso VIII, do art. 16, valores decorrentes de multas por descumprimento às normas e princípios legais específicos à proteção, assistência e acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; II - o § 1º do art. 16, as normas de acessibilidade, infrações, valores e formas para aplicação das multas no município, serão fixadas por decreto próprio a ser publicado no Diário Oficial do Município. Renumeram-se os dispositivos subsequentes, se necessário.
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Edinaldo Edil Transportes (Autor(a) principal)
- Professor Claudio (Autor(a) principal)
- Thay Menegazze (Autor(a) principal)
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 21/10/2026

