Câmara Municipal de SarandiApresentada em 13/07/2026
EM 13/2026
Ementa oficial
Modifica-se a redação do caput do art. 4º do Projeto de Lei Complementar nº 666/2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º A construção do imóvel objeto da regularização deve estar concluída até a data da publicação desta Lei, a ser comprovada por meio de imagem de satélite ou ortofoto.
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Belmiro Barbeiro (Autor(a) principal)
- Bianco (Autor(a) principal)
- Bugrão (Autor(a) principal)
- Edinaldo Edil Transportes (Autor(a) principal)
- Erasmo da Saúde (Autor(a) principal)
- Fábio Balako (Autor(a) principal)
- Gil (Autor(a) principal)
- Professor Claudio (Autor(a) principal)
- Thay Menegazze (Autor(a) principal)
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 19/10/2026

