EM 8/2026
Ementa oficial
Modificam-se as redações dos arts. 2º e 3º do Projeto de Lei Complementar nº 670/2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º Fica alterado o caput do art. 21, da Lei Complementar nº 413, de 6 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: ‘Art. 21. Será exigido o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para parcelamentos de solo e condomínios que resultem em mais de 20 (vinte) unidades habitacionais. ……………………………………………………………………………..……………….…………………………………………………….” (NR) “Art. 3º Ficam alterados o inciso I e o caput do art. 21-B, da Lei Complementar nº 413, de 6 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: ‘Art. 21-B. O valor da Contrapartida Urbanística-Social, na modalidade condomínio vertical, será de 15% (quinze por cento) sobre o valor venal do lote em que será o empreendimento. O valor da Contrapartida Urbanística-Social, na modalidade reparcelamento do solo, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor venal do lote em que será o empreendimento. Nas duas modalidades, será utilizada a seguinte fórmula: I - Valor da Contrapartida = Valor Venal do Lote x 15% ou 5%. ……………….………………………………………………….’” (NR)
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Belmiro Barbeiro (Autor(a) principal)
- Fábio Balako (Autor(a) principal)
- Gil (Autor(a) principal)
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 20/10/2026

