Pular para o conteúdo
Transparência PolíticaTransparência Política
Câmara Municipal de PeabiruApresentada em 11/09/2026

EMD 16/2026

Encontrou um erro?

EMENDA ADITIVA Nº 08/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 44/2026- Apresentada pelos Vereadores Lucas Manoel Prudencio de Brito, Alaerte Rodrigues dos Santos, Antonio Pedro da Silva, Claudino de Oliveira Lino e Paulo Roberto Muniz. Acrescenta dispositivo ao art. 37 destinado a impedir duplicidade de sanções da mesma natureza pelo mesmo fato. Art. 1º Fica acrescido ao art. 37 do Projeto de Lei nº 44/2026 o seguinte § 17: “§ 17. A aplicação das penalidades observará a independência das responsabilidades administrativa, civil e contratual, vedada a imposição cumulativa de sanções da mesma natureza fundadas exclusivamente no mesmo fato, sem prejuízo da obrigação de reparação integral de eventual dano causado ao patrimônio público ou a terceiros.”

Ver fonte

Outras situações

O que é tramitação?

O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.

Ver no glossário

  • SAPL (Interlegis): dados conferidos em 26/10/2026

Nosso site usa cookies para melhorar sua navegação. Política de privacidade

Personalizar
O que cada um coleta
  • Métricas de uso (Google Analytics): Mostram quais páginas são mais consultadas, para ajustar o portal a quem usa. O Google recebe o tipo de navegador e de aparelho (user-agent), o idioma, o tamanho da tela, as páginas visitadas, de onde você chegou e a região aproximada, que o Google calcula pelo endereço IP. Não enviamos o que você digita na busca nem nomes de pessoas. Guarda cookies do Google no seu navegador.
  • Publicidade (Google AdSense): Mostra poucos anúncios, sempre marcados como "Publicidade" e fora dos dados. O Google usa cookies e as informações do navegador para escolher e medir os anúncios. Os anunciantes não influenciam os dados do portal, e anúncios eleitorais não são exibidos no Brasil.