EMD 16/2026
Ementa oficial
EMENDA ADITIVA Nº 08/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 44/2026- Apresentada pelos Vereadores Lucas Manoel Prudencio de Brito, Alaerte Rodrigues dos Santos, Antonio Pedro da Silva, Claudino de Oliveira Lino e Paulo Roberto Muniz. Acrescenta dispositivo ao art. 37 destinado a impedir duplicidade de sanções da mesma natureza pelo mesmo fato. Art. 1º Fica acrescido ao art. 37 do Projeto de Lei nº 44/2026 o seguinte § 17: “§ 17. A aplicação das penalidades observará a independência das responsabilidades administrativa, civil e contratual, vedada a imposição cumulativa de sanções da mesma natureza fundadas exclusivamente no mesmo fato, sem prejuízo da obrigação de reparação integral de eventual dano causado ao patrimônio público ou a terceiros.”
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Lucas Brito (Autor(a) principal)
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 26/10/2026

