EMD 9/2026
Ementa oficial
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 44/2026 - Apresentada pelos Vereadores Lucas Manoel Prudencio de Brito, Alaerte Rodrigues dos Santos, Antonio Pedro da Silva, Claudino de Oliveira Lino e Paulo Roberto Muniz. Modifica o inciso IV do art. 9º para proibir a comercialização e o fornecimento de qualquer bebida alcoólica nas dependências da Estação Rodoviária Municipal. Art. 1º O inciso IV do art. 9º do Projeto de Lei nº 44/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: “IV – a venda, comercialização, fornecimento, distribuição ou oferta, gratuita ou onerosa, de qualquer bebida alcoólica, independentemente de sua forma de produção, classificação ou teor alcoólico, incluindo cervejas, chopes, vinhos, espumantes, bebidas fermentadas, destiladas, coquetéis e produtos similares.” Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei nº 44/2026.
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Lucas Brito (Autor(a) principal)
Votações desta proposta
- 14/09/2026 — Ordem: Ordem do Dia/Expediente: 8 - Emenda nº 9 de 2026 em 31ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura - Votação: Aprovada por maioria simples
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 26/10/2026

