EMD 6/2026
Ementa oficial
EMENDA MODIFICATIVA Nº 04/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 16/2026 - Apresentada pelo Vereador Lucas Manoel Prudencio de Brito. Modifica os incisos V e XIII do art. 75-A para disciplinar a organização de informações, estudos, pesquisas e bases de dados. Art. 1º O inciso V do art. 75-A passa a vigorar com a seguinte redação: “V – organizar, registrar, sistematizar e manter as informações necessárias ao planejamento, acompanhamento e avaliação das políticas públicas para as mulheres, observadas a finalidade pública e a legislação relativa à proteção de dados pessoais;” Art. 2º O inciso XIII do art. 75-A passa a vigorar com a seguinte redação: “XIII – promover estudos, pesquisas e levantamentos e manter bases de dados estatísticos destinados ao planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas para as mulheres, priorizando a utilização de dados agregados ou anonimizados e observada a legislação de proteção de dados pessoais;”
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Lucas Brito (Autor(a) principal)
Votações desta proposta
- 14/09/2026 — Ordem: Ordem do Dia/Expediente: 4 - Emenda nº 6 de 2026 em 31ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura - Votação: Aprovada por unanimidade
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 26/10/2026

