RINF 14/2026
Ementa oficial
De acordo com as determinações do Artigo 78 e seguintes da Lei Complementar 57/2014 – Código de Obras, os proprietários são obrigados a implantarem e conservarem os passeios localizados na frente de seus imóveis. Ocorre que o terreno situado na Rua Lamartine Pereira, compreendido entre a Escola Municipal Professor Renato Azzolini e a Rua Almirante Tamandaré é de propriedade do Município e não possui calçada nem meio-fio (imagem anexa). Nessa localidade, a falta de pavimentação adequada vem causando riscos à comunidade escolar, pois dificulta o acesso e a mobilidade urbana de quem necessita transitar pelo local. Esse tema, inclusive, já foi objeto de outras proposições apresentadas pelo autor, em maio de 2022 e em abril de 2024, conforme Documentos anexos, porém, até o momento, a via pública encontra-se desprovida de passeio público, em desobediência à determinação legal acima mencionada.
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Serginho Marques (Autor(a) principal)
Votações desta proposta
- 27/03/2026 — Ordem: Ordem do Dia/Expediente: 8 - Requerimento de Informações nº 14 de 2026 em 4ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura - Votação: Aprovado por Unanimidade
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 20/10/2026

