Câmara Municipal de Cornélio ProcópioApresentada em 03/08/2026
PELOM 1/2026
Ementa oficial
Acrescenta o art. 31-A à Lei Orgânica do Município de Cornélio Procópio, para instituir o regime de execução obrigatória das emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Matéria Inclusa da OD - 2ª Votação
Desde 17/08/2026
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Anderson Araujo (Autor(a) principal)
- Badaró (Autor(a) principal)
- Carlos Trautwein (Autor(a) principal)
- Emerson Cardoso Bochecha (Autor(a) principal)
- Fiô (Autor(a) principal)
- Mipe Maria (Autor(a) principal)
- Patrícia Lima (Autor(a) principal)
- Professora Lucinha (Autor(a) principal)
- Rafael Amin Hannouche (Autor(a) principal)
- Thais Takahashi (Autor(a) principal)
- Tiãozinho (Autor(a) principal)
- Yago Pereira (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 10/08/2026Proposição aprovada em 1º turno
- 17/08/2026Matéria Inclusa da OD - 2ª Votação
Votações desta proposta
- 17/08/2026 — Ordem: Ordem do Dia/Expediente: 1 - Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 1 de 2026 em 29ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 87ª Legislatura - Votação: Aprovado por Maioria Simples
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 18/10/2026

