EMD-V 9/2026
Ementa oficial
Senhor Presidente, nos termos do artigo 162 do RI, apresento emenda aditiva verbal ao artigo 1º do PL nº 36/2026-Exe, que altera o artigo 15 da Lei Municipal nº 5135/2025, com pedido de dispensa de parecer de todas as comissões permanentes, criando o parágrafo 8º no referido artigo, com a seguinte redação: § 8º Para fins de cobrança de vendedores ou atividades ambulantes será considerada a área total ocupada por ele estando parado, com limite mínimo de 1 metro quadrado, sendo livre o seu exercício ambulante nos locais permitidos.
Situação atual
Arquivadas
Como a casa legislativa escreve: ARQUIVADO
Desde 26/08/2026
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Juliano Coelho (Autor(a) principal)
- Murilo Menegueti (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 13/07/2026APROVADO
- 14/07/2026ARQUIVADO
- 22/07/2026Norma sancionada e promulgada
- 26/08/2026ARQUIVADO
Votações desta proposta
- 13/07/2026 — Ordem: Ordem do Dia/Expediente: 13 - Emenda verbal - Plenário nº 9 de 2026 em 4ª Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura - Votação: Aprovado
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 19/10/2026

