Câmara Municipal de BarueriApresentada em 04/09/2026
INDC 1775/2026
Ementa oficial
Indico ao Sr. Chefe do Executivo, que se digne a Sua Excelência interceder junto a Secretaria competente, a possibilidade de alteração no parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 441/2018, que institui o Vale Transporte aos Servidores Públicos, no tocante a distância máxima, onde consta 75 Km, para 100 Km - neste Município.
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Edmilson Dimi (Autor(a) principal)
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 20/10/2026

