Câmara Municipal de TabuleiroApresentada em 02/06/2026
IND 67/2026
Ementa oficial
“Que o Poder Executivo Municipal determine à Secretaria Municipal competente a instauração de Processo Administrativo para declarar a inidoneidade das empresas/pessoas físicas responsáveis pelos artistas LU e ZÉ DO MATO, impedindo-os de contratar com o Município de Tabuleiro/MG pelo período de 02 (dois) anos, nos termos do art. 156, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.”
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Lê (Autor(a) principal)
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 20/10/2026

