ESubs 1/2025
Ementa oficial
Art. 1º. Altera o art. 72 do Projeto de Resolução nº 003/2025, de 09 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 72. A eleição para a renovação da Mesa Diretora, relativa ao segundo biênio da legislatura, será realizada no último ano do primeiro biênio, observando-se, no que couber, o procedimento previsto na Seção II do Capítulo I do Título III deste Regimento Interno.” Art. 2º. Fica substituído o artigo 73 do Projeto de Resolução nº 003/2025, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 73 - A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura será realizada em data a ser fixada por meio de projeto de resolução, de iniciativa de qualquer vereador, aprovado por maioria absoluta dos membros da Câmara.”
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Proposição arquivada
Desde 23/06/2025
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Sidivânio (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 17/06/2025Proposição protocolada
- 17/06/2025Aguardando decisão da presidência
- 17/06/2025Proposição distribuída às comissões
- 17/06/2025Parecer favorável da comissão
- 17/06/2025Aguardando a inclusão na ordem do dia
- 18/06/2025Proposição inclusa na Ordem do Dia
- 18/06/2025Proposição desaprovada
- 23/06/2025Proposição arquivada
Votações desta proposta
- 24/06/2025 — Ordem: Ordem do Dia/Expediente: 2 - Emenda Substitutiva nº 1 de 2025 em 19ª Sessão Ordinária da 5ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura - Votação: Desaprovado
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 19/10/2026

