Câmara Municipal de Nova MamoréApresentada em 23/06/2025
VPT 1/2025
Ementa oficial
MENSAGEM DE VETO AO PROJETO DE LEI Nº 009-CM/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, decidi VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei Legislativo 009-CM/2025, originário dessa Casa de Leis que Dispõe acerca da Implantação de Código QR em todas as Placas de Obras Públicas executadas no âmbito do Município de Nova Mamoré/RO, para leitura e fiscalização eletrônica.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Norma promulgada
Desde 24/09/2025
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Tramitação registrada
- 23/06/2025Veto Total ou Parcial sobre a Proposição
- 11/08/2025Incluído (a) no Expediente
- 11/08/2025Proposição apresentada em Plenário
- 12/08/2025Proposição encaminhada para o Presidente
- 22/08/2025AGUARDANDO PARECER
- 15/09/2025Parecer pela rejeição do veto
- 15/09/2025Proposição inclusa na Ordem do Dia
- 15/09/2025Veto sobre a proposição rejeitado
- 15/09/2025Encaminha-se a Proposição para a Diretoria Legislativa
- 18/09/2025Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
- 24/09/2025Norma promulgada
Votações desta proposta
- 17/09/2025 — Ordem: Ordem do Dia/Expediente: 1 - VETO PARCIAL OU TOTAL nº 1 de 2025 em 55ª EXTRAORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura - Votação: REJEITADO POR MAIORIA DOS VOTOS
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 19/10/2026

