Câmara dos DeputadosApresentada em 13/07/2026
SBT 2/0
Ementa oficial
Altera o art. 158 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena quando o crime de extorsão for cometido por milícia privada, organização criminosa ou sob pretexto de prestação de segurança não prevista em lei, e para dispor sobre a liberdade provisória condicionada ao monitoramento eletrônico.
Situação atual
Em tramitação
Como a casa legislativa escreve: Apresentação de Proposição
Desde 13/07/2026
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Delegado Fabio Costa (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 13/07/2026Apresentação de Proposição
- Câmara dos Deputados: dados conferidos em 11/10/2026

