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Ementa oficial
Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de homicídio e de lesão corporal contra integrante da guarda municipal, e da polícia legislativa, agente de segurança socioeducativo e agente de segurança privada, no exercício da atividade ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
Situação atual
Em tramitação
Como a casa legislativa escreve: Aguardando Providências Internas
Desde 05/05/2026
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Coronel Ulysses (Autor(a) principal)
- Pedro Lucas Fernandes (Coautor(a))
Tramitação registrada
- 05/05/2026Aguardando Providências Internas (PLEN)
- Câmara dos Deputados: dados conferidos em 14/10/2026

