Câmara dos DeputadosApresentada em 19/03/2026
SBT 1/0
Ementa oficial
Acrescenta o parágrafo único ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos bombeiros militares um parâmetro máximo ao regime ordinário de trabalho operacional de 3 (três) horas de descanso para cada 1 (uma) hora trabalhada e para inserir uma limitação máxima de horas trabalhadas de modo ininterrupto a 24 (vinte e quatro) horas.
Situação atual
Em tramitação
Como a casa legislativa escreve: Apresentação de Proposição
Desde 19/03/2026
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Capitão Alden (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 19/03/2026Apresentação de Proposição
- Câmara dos Deputados: dados conferidos em 07/11/2026

