EMP 11/0
Ementa oficial
Art. Fica instituída a Art. Fica instituída a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo às Administrações Tributária e Aduaneira – GEATA/RFB, destinada, exclusivamente, aos servidores integrantes do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda – PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, quando em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, e não integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2.007., destinada, exclusivamente, aos servidores integrantes do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda – PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, quando em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, e não integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2.007.
Situação atual
Em tramitação
Como a casa legislativa escreve: Aguardando Providências Internas
Desde 03/02/2026
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Erika Kokay (Autor(a) principal)
- Jonas Donizette (Coautor(a))
- Jorge Solla (Coautor(a))
- Talíria Petrone (Coautor(a))
Tramitação registrada
- 03/02/2026Aguardando Providências Internas (PLEN)
- Câmara dos Deputados: dados conferidos em 08/11/2026

