Câmara dos DeputadosApresentada em 26/08/2025
SBT 1/0
Ementa oficial
Acrescenta o art. 48-A e art. 48-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para estabelecer sobre a imposição de medidas restritivas de direitos às pessoas condenadas por crimes financeiros e estelionato, impedindo-as de abrir ou movimentar contas bancárias, inclusive digitais, por um período de até cinco anos.
Situação atual
Em tramitação
Como a casa legislativa escreve: Apresentação de Proposição
Desde 26/08/2025
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Carlos Jordy (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 26/08/2025Apresentação de Proposição
- Câmara dos Deputados: dados conferidos em 08/11/2026

