Câmara dos DeputadosApresentada em 02/07/2025
EMP 5/0
Ementa oficial
Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.
Situação atual
Em tramitação
Como a casa legislativa escreve: Aguardando Providências Internas
Desde 02/07/2025
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Coronel Assis (Autor(a) principal)
- Pedro Lucas Fernandes (Coautor(a))
- Sargento Gonçalves (Coautor(a))
- Sóstenes Cavalcante (Coautor(a))
- Zé Trovão (Coautor(a))
Tramitação registrada
- 02/07/2025Aguardando Providências Internas (PLEN)
- Câmara dos Deputados: dados conferidos em 08/11/2026

