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Ementa oficial
Proposta de Emenda Aditiva ao Capítulo LV do PROJETO DE LEI 1466/2025 DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO Art. 145. A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Emenda Aditiva: Altera-se a Cláusula Sétima do Termo de Acordo 34/2024, assinado em 27 de agosto de 2024, entre o MGI, o Inmetro e o ASMETRO-SI, para que a Gratificação por Qualidade de Desempenho Institucional (GQDI), prevista no artigo 61-A da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, seja alterada para a proporção de 80 pontos para avaliação de desempenho institucional e 20 pontos para avaliação de desempenho individual.
Situação atual
Em tramitação
Como a casa legislativa escreve: Aguardando Providências Internas
Desde 20/05/2025
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Marussa Boldrin (Autor(a) principal)
- Alexandre Guimarães (Coautor(a))
- Aureo Ribeiro (Coautor(a))
- Celso Russomanno (Coautor(a))
- Gilberto Abramo (Coautor(a))
- Josenildo (Coautor(a))
- Julio Lopes (Coautor(a))
- Nelson Barbudo (Coautor(a))
- Pedro Lucas Fernandes (Coautor(a))
- Professora Goreth (Coautor(a))
Tramitação registrada
- 20/05/2025Aguardando Providências Internas (PLEN)
- Câmara dos Deputados: dados conferidos em 18/10/2026

