Assembleia Legislativa — RoraimaApresentada em 06/04/2020
IND 231/2020
Ementa oficial
Indica ao Governador do Estado, com cópias para o Secretário da SEFAZ, a postergação do pagamento do ICMS, apurado no âmbito do Estado e devido por todas as empresas do Estado de Roraima pelo período de 90 dias a partir do vencimento, estendendo assim o entendimento do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que já postergou o pagamento para aqueles que se enquadram no Simples Nacional, a todas as empresas do Estado, tendo em vista a situação de calamidade pública já decretada no Estado pela pandemia do COVID-19.
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Yonny Pedroso (Autor(a) principal)
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 28/10/2026

