IND 268/2026
Ementa oficial
Recomenda ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Roraima, no exercício do poder regulamentar, que adote as medidas administrativas cabíveis no sentido de promover a revogação do inciso III do art. 120 do Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, que consolida e regulamenta a legislação pertinente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/RR), de modo a permitir que o contribuinte possa indicar sua residência como estabelecimento para fins de inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF).
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: PARA PROVIDÊNCIAS
Desde 15/09/2026
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Marcos Jorge (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 08/09/2026AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE
- 15/09/2026PARA PROVIDÊNCIAS
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 04/11/2026

