IND 76/2026
Ementa oficial
Indica ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Roraima que determine, por intermédio da Secretaria de Gestão Estratégica e Administração – SEGAD, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ e da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, a adoção de providências administrativas, jurídicas e normativas destinadas à imediata revisão da incidência de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária sobre as verbas de Indenização de Serviço Voluntário e Indenização de Interiorização percebidas pelos Policiais Penais do Estado de Roraima, com o reconhecimento expresso de sua natureza indenizatória, a correção da base de cálculo tributária, a cessação dos descontos indevidos e a restituição dos valores cobrados irregularmente.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: PARA PROVIDÊNCIAS
Desde 24/03/2026
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Rárison Barbosa (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 17/03/2026AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE
- 24/03/2026PARA PROVIDÊNCIAS
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 04/11/2026

