Assembleia Legislativa — RoraimaApresentada em 23/02/2026
IND 24/2026
Ementa oficial
Indico, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Roraima Antonio Denarium, a adoção das providências administrativas necessárias para assegurar a fiel aplicação do art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 309/2022 (alterada pela Lei Complementar nº 365/2025), garantindo a imediata cessação da incidência de Imposto de Renda sobre a Indenização de Risco de Vida (IRV) percebida pelos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Roraima.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: PROPOSIÇÃO ARQUIVADA
Desde 28/04/2026
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Lucas Souza (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 23/02/2026AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE
- 27/02/2026PARA PROVIDÊNCIAS
- 28/04/2026DEVOLVIDO
- 28/04/2026PROPOSIÇÃO ARQUIVADA
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 08/11/2026

