IND 192/2025
Ementa oficial
Para que o Excelentíssimo Governador determine as providências administrativas necessárias à efetiva implementação do disposto no artigo 5º e parágrafo único da Lei Estadual nº 1.666, de 08 de abril de 2022, que dispõe sobre a extinção da Companhia Energética de Roraima – CERR, em especial no que tange à formalização do quadro em extinção do Poder Executivo Estadual, com o devido aproveitamento e lotação dos empregados públicos remanescentes da referida Companhia em órgãos da Administração Pública Estadual.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: PARA PROVIDÊNCIAS
Desde 10/06/2025
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Rárison Barbosa (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 05/06/2025AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE
- 10/06/2025PARA PROVIDÊNCIAS
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 06/11/2026

