IND 127/2025
Ementa oficial
Indica que, por meio dos órgãos competentes, em especial a Secretaria de Gestão Estratégica e Administração do Estado de Roraima, a Secretaria de Estado da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado, seja realizada a reanálise da tributação incidente sobre a Indenização de Serviço Voluntário prestada pelos Policiais Penais, regidos pela Lei Complementar nº 259, de 24 de julho de 2017, especialmente considerando os dispositivos legais que expressamente classificam tal verba como indenizatória e não como retributiva de caráter salarial.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: PARA PROVIDÊNCIAS
Desde 29/04/2025
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Rárison Barbosa (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 28/04/2025AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE
- 29/04/2025PARA PROVIDÊNCIAS
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 07/11/2026

