IND 46/2025
Ementa oficial
INDICO, nos termos do art. 218 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Roraima, ANTÔNIO DENARIUM, a alteração da Lei Complementar nº 224, de 28 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Sistema Remuneratório dos Militares do Estado de Roraima, por meio de subsídio; da Lei Complementar nº 305, de 18 de janeiro de 2022, que trata do Sistema de Proteção Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Roraima; e da Lei Complementar nº 309, de 25 de janeiro de 2022, que regulamenta a Indenização de Risco de Vida (IRV), para fins de incorporação, nos proventos da inatividade dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Roraima, da Função Gratificada pelo Exercício de Comando, Direção e Chefia e da Indenização de Risco de Vida, garantindo a manutenção da paridade e integralidade entre os militares da ativa e da inatividade, além do devido reconhecimento àqueles que dedicaram suas vidas à segurança pública do Estado.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: PARA PROVIDÊNCIAS
Desde 11/03/2025
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Lucas Souza (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 10/03/2025AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE
- 11/03/2025PARA PROVIDÊNCIAS
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 03/11/2026

