Assembleia Legislativa — RoraimaApresentada em 22/09/2021
IND 1235/2021
Ementa oficial
INDICO, nos termos do art. 202 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Roraima, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, que encaminha à esta Casa de Leis o projeto de lei, cuja minuta segue em anexo, com o intuito de instituir e regulamentar o Sistema Estadual da Juventude, dada a iniciativa reservada para proposição da matéria, que representará um grande avanço na atuação do Conselho Estadual da juventude e consequentemente para os jovens do nosso Estado de Roraima.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: PROPOSIÇÃO ARQUIVADA
Desde 04/02/2022
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Soldado Sampaio (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 22/09/2021AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE
- 29/09/2021PARA PROVIDÊNCIAS
- 04/02/2022DEVOLVIDO
- 04/02/2022PROPOSIÇÃO ARQUIVADA
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 07/11/2026

