PLO 1469/2026
Ementa oficial
Altera a Lei nº 4.130, de 4 de setembro de 2017, que “Dispõe sobre o Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial dos produtos e subprodutos de origem animal no Estado de Rondônia e dá outras providências”, para reconhecer a habilitação profissional do Engenheiro de Alimentos para exercer a Responsabilidade Técnica em estabelecimentos industriais, agroindustriais, unidades de beneficiamento, processamento, conservação, armazenamento, transporte e comercialização de alimentos, observadas as atribuições conferidas pela Lei Federal nº 5.194/1966 e pelas normas do Sistema CONFEA/CREA.
Situação atual
Em tramitação
Como a casa legislativa escreve: Aguardando deliberação do Poder Executivo
Desde 16/09/2026
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Alex Redano (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 23/06/2026Proposição apresentada em Plenário
- 23/06/2026Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
- 30/06/2026Proposição distribuída às comissões
- 30/06/2026Para emitir parecer sobre a proposição
- 15/09/2026Sem parecer da Comissão
- 15/09/2026Proposição inclusa na ordem do dia
- 15/09/2026Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
- 15/09/2026Proposição aprovada
- 16/09/2026Aguardando deliberação do Poder Executivo
Votações desta proposta
- 19/10/2026 — Ordem: Ordem do Dia/Expediente: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 1469 de 2026 em 20ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura - Votação: Aprovada
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 03/11/2026

