IND 16551/2026
Ementa oficial
INDICA ao Exmo. Governador do Estado de Rondônia, Cel. Marcos Rocha, com cópia ao Ilustríssimo. SecretárioChefe da Casa Civil, Senhor Elias Resende, e ao Secretário de Estado de Finanças, Senhor Luis Fernando Pereira da Silva a adoção de medidas legislativas e administrativas destinadas à redução ou concessão de isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica compensada no âmbito da micro e minigeração distribuída por fonte solar fotovoltaica, observados os limites constitucionais, a legislação federal aplicável e os convênios celebrados no âmbito do CONFAZ, nos termos da minuta em anexo.
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Delegado Lucas Torres (Autor(a) principal)
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 05/11/2026

