Assembleia Legislativa — RondôniaApresentada em 14/04/2026
IND 16473/2026
Ementa oficial
INDICA ao Poder Executivo do Estado de Rondônia, com cópias à Casa Civil, à Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN e ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RO, a necessidade de alteração do § 3º do art. 7º do Decreto Estadual nº 9.963, de 29 de maio de 2002, a fim de elevar o limite do valor de aquisição de veículos para concessão de isenção do IPVA às pessoas com deficiência, incluindo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), adequando-o à realidade atual do mercado.
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Cirone Deiró (Autor(a) principal)
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 07/11/2026

