Assembleia Legislativa — RondôniaApresentada em 22/01/2026
IND 15503/2026
Ementa oficial
Indica ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Rondônia, Coronel Marcos Rocha,. extensivo ao Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia — DETRAN/RO, a alteração do Inciso X do artigo 6º da Lei n.º 950, de 22 de dezembro de 2000, que reduz de 15 anos para 10 anos de fabricação dos veículos automotores para fins da concessão da isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores — IPVA, no âmbito do Estado de Rondônia.
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Alan Queiroz (Autor(a) principal)
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 05/11/2026

