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Transparência PolíticaTransparência Política
Assembleia Legislativa — RondôniaApresentada em 19/01/2026

IND 15483/2026

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INDICA ao Poder Executivo Estadual, extensivo à Casa Civil, ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia – DER/RO e à Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia – AGERO, a necessidade de adoção de providências normativas, administrativas e regulatórias destinadas à adequação da Lei Estadual nº 1.307, de 15 de janeiro de 2004, especialmente quanto ao disposto no § 3º do art. 3º-A, a fim de ampliar a reserva de assentos destinados às pessoas idosas e às pessoas com deficiência também às categorias de transporte executivo, bem como para assegurar a implementação de sistema de compensação financeira que viabilize a efetividade da medida.

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Outras situações

O que é tramitação?

O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.

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  • SAPL (Interlegis): dados conferidos em 05/11/2026

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