IND 15340/2026
Ementa oficial
Indica ao Poder Executivo do Estado de Rondônia, extenso ao Secretário-Chefe da Casa Civil – DITEL e à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, que sejam adotadas providências imediatas para o fiel e integral cumprimento da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, autorizando o pagamento retroativo de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes aos servidores públicos dos entes federativos que decretaram estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19.
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 02/11/2026

