Assembleia Legislativa — RondôniaApresentada em 23/09/2025
PLO 1096/2025
Ementa oficial
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, até o valor de R$ 59.623.000,00.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Proposição transformada em lei
Desde 13/10/2025
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Tramitação registrada
- 23/09/2025Proposição apresentada em Plenário
- 23/09/2025Proposição autuada
- 23/09/2025Proposição inclusa na Ordem do Dia
- 23/09/2025Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
- 23/09/2025Pedido de vista em Plenário
- 07/10/2025Proposição inclusa na Ordem do Dia
- 07/10/2025Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
- 07/10/2025Proposição aprovada
- 09/10/2025Aguardando deliberação do Poder Executivo
- 13/10/2025Proposição transformada em lei
Votações desta proposta
- 14/10/2025 — Ordem: Ordem do Dia/Expediente: 6 - Projeto de Lei Ordinária nº 1096 de 2025 em 14ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura - Votação: Aprovada
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 28/10/2026

