Assembleia Legislativa — RondôniaApresentada em 14/08/2025
IND 13893/2025
Ementa oficial
INDICA ao Excelentíssimo Governador do Estado de Rondônia, Cel. Marcos Rocha, com cópia ao Secretário-Chefe da Casa Civil, Excelentíssimo Senhor Elias Rezende de Oliveira, e cópia para Secretário de Estado de Finanças, Excelentíssimo Senhor Luís Fernando Pereira da Silva, a necessidade URGENTE alteração no Decreto nº 9.963, de 29 de maio de 2002, para garantir a inclusão da deficiência auditiva como causa de isenção do IPVA, nos moldes da Minuta em anexo.
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Delegado Lucas Torres (Autor(a) principal)
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 31/10/2026

