Assembleia Legislativa — RondôniaApresentada em 07/08/2025
IND 13829/2025
Ementa oficial
Indica ao Exmo. Governador do Estado del Rondônia, extenso ao Secretário-Chefe da Casa Civil e à Secretaria de Estado de Finanças — SEFIN, a alteração do $83º do artigo 7º do Decreto nº 9.963/2002 e, remanejamento de valores devido a renúncia de Teceita, previstas na LDO/2025 (Lei Ordinária nº 5.832, de 16 de Julho de 2024) objetivando aumentar o valor venal de veículo adquirido por PCDs para concessão de isenção de IPVA no âmbito do Estado de Rondônia.
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Dr. Luís do Hospital (Autor(a) principal)
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 29/10/2026

