Assembleia Legislativa — RondôniaApresentada em 27/05/2025
IND 13015/2025
Ementa oficial
Indica ao Poder Executivo, extensivo à Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia, a necessidade de adesão ao Convênio CONFAZ 89/2024 que alterou a Cláusula Primeira do Convênio 31/2006 incluindo o Estado de Rondônia entre as unidades federadas autorizadas a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado "asfalto ecológico" ou "asfalto de borracha”
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Alex Redano (Autor(a) principal)
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 04/11/2026

