IND 12998/2025
Ementa oficial
Indica ao Poder Executivo Estadual, com extensão à Casa Civil e à Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, a necessidade de assegurar o fiel cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 5.154, de 16 de novembro de 2021, notadamente quanto à garantia de acomodação em ala separada para parturientes cujo feto possua diagnóstico de incompatibilidade com a vida extrauterina, bem como para mães de neomorto, natimorto ou óbito fetal, em observância aos incisos V e VI do art. 2º da referida norma, como medida de preservação da dignidade, do respeito e da saúde mental dessas mulheres.
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Cláudia de Jesus (Autor(a) principal)
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 29/10/2026

