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Transparência PolíticaTransparência Política
Assembleia Legislativa — RondôniaApresentada em 23/05/2025

IND 12998/2025

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Indica ao Poder Executivo Estadual, com extensão à Casa Civil e à Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, a necessidade de assegurar o fiel cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 5.154, de 16 de novembro de 2021, notadamente quanto à garantia de acomodação em ala separada para parturientes cujo feto possua diagnóstico de incompatibilidade com a vida extrauterina, bem como para mães de neomorto, natimorto ou óbito fetal, em observância aos incisos V e VI do art. 2º da referida norma, como medida de preservação da dignidade, do respeito e da saúde mental dessas mulheres.

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Outras situações

O que é tramitação?

O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.

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  • SAPL (Interlegis): dados conferidos em 29/10/2026

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