Assembleia Legislativa — RondôniaApresentada em 13/05/2025
PLO 856/2025
Ementa oficial
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - Agero, até o valor de R$ 600.000,00.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Norma promulgada
Desde 26/08/2025
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Tramitação registrada
- 13/05/2025Proposição apresentada em Plenário
- 13/05/2025Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
- 22/05/2025Proposição distribuída às comissões
- 22/05/2025Para emitir parecer sobre a proposição
- 19/08/2025Sem parecer da Comissão
- 19/08/2025Proposição inclusa na Ordem do Dia
- 19/08/2025Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
- 19/08/2025Proposição aprovada
- 26/08/2025Norma promulgada
Votações desta proposta
- 10/09/2025 — Ordem: Ordem do Dia/Expediente: 11 - Projeto de Lei Ordinária nº 856 de 2025 em 11ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura - Votação: Aprovada
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 04/11/2026

