IND 11699/2025
Ementa oficial
Indica ao Governador do Estado de Rondônia, extenso ao Secretário-Chefe da Casa Civil, e a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, a necessidade de realizar estudo de viabilidade e de impacto financeiro, para acrescentar a Lei Complementar nº 68 de 09 de dezembro de 1992, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências”, o artigo 98, § 2º da Lei Federal nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, que regulamenta o Estatuto dos Servidores Federais, concedendo horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica, independente de compensação de horário”.
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Ismael Crispin (Autor(a) principal)
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 29/10/2026

