IND 11565/2025
Ementa oficial
EMENTA: Indica ao Executivo Estadual, extenso à Casa Civil, à Secretaria de Estado de Saúde de Rondônia – SESAU e à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, a necessidade de alteração do art. 1º da Lei nº 3.910, de 14 de outubro de 2016, alterado pela Lei 4.711-A, de 19 de janeiro de 2020, para, mediante realização de levantamento pertinente ao impacto em folha referente à revisão do Plano de Cargos Carreira e Remuneração (PCCR), equiparar o valor do auxílio alimentação no âmbito da Secretaria de Saúde com os demais auxílios de alimentação do Estado, conforme já solicitado na Indicação nº 6166/2024.
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Cláudia de Jesus (Autor(a) principal)
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 07/11/2026

