IND 9008/2024
Ementa oficial
INDICA ao Poder Executivo Estadual, extenso à Casa Civil e à Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia – SEFIN/RO, a necessidade de alteração do item 22 da Parte 3 – Das isenções por prazo determinado do Anexo 1 – Isenção, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 05 de abril de 2018, para inclusão dos motoristas prestadores de serviço de transporte privado por intermédio de aplicativo na isenção de ICMS para aquisição de veículos novos que já é concedida aos taxistas.
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Cláudia de Jesus (Autor(a) principal)
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 30/10/2026

