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Assembleia Legislativa — RondôniaApresentada em 24/10/2024

IND 8880/2024

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Indica ao Poder Executivo Estadual, extenso à Casa Civil e ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO, a necessidade de fiscalizar e dar cumprimento ao disposto no art. 128, VII, alínea b da Lei Complementar no 366 de 06 de fevereiro de 2007, que "Dispõe sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Rondônia, o regime de concessão e autorização dos serviços, a concessão de terminais rodoviários e dá outras providências", para que as concessionárias de serviços públicos de terminais rodoviários cumpram o dever de manter sanitários gratuitos, masculino e feminino, em boas condições de limpeza.

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Outras situações

O que é tramitação?

O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.

Ver no glossário

  • SAPL (Interlegis): dados conferidos em 06/11/2026

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