Assembleia Legislativa — RondôniaApresentada em 24/10/2024
IND 8820/2024
Ementa oficial
INDICA ao Poder Executivo, extenso ao Secretário-Chefe da Casa Civil – DITEL, ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN e a Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, a necessidade de não realizar a cobrança e não aderir ao convênio mencionado no art. 6º da Lei Complementar n.º 207, de 16 de maio de 2024, que “Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT)”, no âmbito do Estado de Rondônia.
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Pedro Fernandes (Autor(a) principal)
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 02/11/2026

